SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS JUNTO A UNIÃO PODERÃO SER LIQUIDADOS POR TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM REDUÇÃO. CONFIRAM

A Lei Complementar nº 174/2020, publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (6/8), autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio. Com esta medida, os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio. Acesse: www.in.gov.br ➡ Serviços ➡Diário Oficial da União e leia a portaria na íntegra.

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